O Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez são benefícios do INSS concedidos a segurados incapacitados para o trabalho.
O Auxílio-Doença é temporário e pode ser comum (doença não relacionada ao trabalho, com carência de 12 meses) ou acidentário (decorrente de acidente de trabalho, sem carência). O valor varia conforme a média salarial do segurado.
Já a Aposentadoria por Invalidez é concedida quando a incapacidade é permanente e sem possibilidade de reabilitação. Também exige carência de 12 meses, salvo em casos graves, e seu valor parte de 60% da média das contribuições, podendo alcançar 100% conforme o tempo de contribuição.
Ambos requerem perícia médica e podem ser revisados periodicamente pelo INSS.
No Fortuna Advocacia, oferecemos um serviço especializado em Direito Previdenciário, que une a tecnologia e o acolhimento humano para atender pessoas próximas à aposentadoria com segurança e confiança.
Nossa missão é prestar serviços previdenciários com humanidade e inovação, sempre buscando conquistar a confiança dos nossos clientes e apoiá-los nesse importante momento de suas vidas.
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