Aposentadoria Especial para Profissões de Risco

A Aposentadoria Especial para Profissões de Risco é um benefício concedido a trabalhadores expostos a agentes nocivos ou atividades perigosas. Para ter direito, é necessário comprovar o tempo mínimo de 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o nível de risco, além de cumprir idade mínima após a Reforma da Previdência (55 a 60 anos). A comprovação é feita por meio de documentos como PPP e LTCAT. O valor do benefício passou a ser calculado com 60% da média salarial, acrescido de 2% ao ano que ultrapassar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).

Nossa história

No Fortuna Advocacia, oferecemos um serviço especializado em Direito Previdenciário, que une a tecnologia e o acolhimento humano para atender pessoas próximas à aposentadoria com segurança e confiança.

Nossa missão é prestar serviços previdenciários com humanidade e inovação, sempre buscando conquistar a confiança dos nossos clientes e apoiá-los nesse importante momento de suas vidas.

Direito previdenciário com excelência

Simplificamos o caminho para sua aposentadoria! Descubra como conduzimos seu processo de forma clara e eficiente, com apenas 4 passos para alcançar o melhor benefício.

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Perguntas frequentes

Separamos algumas dúvidas comuns, mas caso essas não te ajudem, entre em contato com nosso time pelos canais de contato. Estamos prontos para te ajudar!

Para solicitar a aposentadoria, você precisa de documentos como RG, CPF, comprovantes de contribuição, carteira de trabalho e demais documentos que comprovem tempo de serviço. Nós ajudamos a organizar e analisar sua documentação.
Muitas pessoas podem ter direito a uma revisão, dependendo de erros no cálculo, mudanças na legislação ou novas interpretações jurídicas. Agende uma consulta para analisarmos seu caso.
O planejamento previdenciário pode começar a qualquer momento, mas quanto mais cedo for feito, maiores são as chances de otimizar benefícios e evitar surpresas no futuro.

Períodos sem contribuição podem impactar no tempo necessário para aposentadoria e no valor do benefício. Porém, em alguns casos, é possível regularizar ou compensar esses períodos. Entre em contato para mais detalhes.

Sim, é possível continuar trabalhando mesmo após a aposentadoria. No entanto, há regras específicas sobre contribuições previdenciárias e benefícios que precisam ser analisadas caso a caso.

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